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Saiba os seus direitos!

Como devo me comportar na hora do enquadro?

Este tópico tem como objetivo esclarecer dúvidas no tocante a como o o cidadão deve se comportar, no entanto, é preciso entender o que pode e o que não pode acontecer em uma abordagem sendo considerado abuso de autoridade nesse sentido para a maior compreensão da matéria apontamos para a leitura a Lei Nº 13.869, de 5 de Setembro de 2019 que dispõe sobre referidos crimes. 

Dessa forma, é importante distinguir quais são os limites legais da atuação do funcionário público que pratica o ato, para que, com base nesse saber, o cidadão possa tomar a conduta adequada e voltada para a preservação da legalidade da abordagem, bem como sua proteção pessoal para evitar ou identificar a ocorrência de abusos e ilegalidades eventualmente cometidas.

Frisa-se, que o tema requer um conhecimento mínimo sobre direitos e deveres e dos requisitos de validade de atos praticados por agentes públicos, sendo assim elencamos alguns pontos, que independentemente do nível de conhecimento básico sobre esses conceitos por parte do leitor, serão sempre comportamentos que auxiliarão e poderão e evitar qualquer constrangimento ou exagero por parte da autoridade em uma situação de abordagem.

A primeira coisa que se deve fazer durante uma abordagem é demonstrar que o autuado não oferece risco para o agente policial, dessa maneira, sempre que possível, demonstre, por meio da fala ou gesticulando, que não há armas ou qualquer ameaça de sua parte. Apesar de parecer óbvio, essa conduta pode ajudar no sentido de fazer com que a abordagem seja menos agressiva logo de início.

Outra conduta que vale destaque a ser adotada é logo de pronto é identificar-se dizendo por exemplo seu nome e sua profissão, isso fará com que o agente entenda que você está colaborativo com o trabalho dele e que antes mesmo de ser indagado você já buscou se identificar para demonstrar uma postura colaborativa.

Essas duas posturas são essenciais para que o cidadão possa ter uma abordagem que se inicie de maneira menos traumática. No entanto, se mesmo assim o(s) agente(s) policial(is) assumir(em) uma postura agressiva ou até mesmo desrespeitosa, é fundamental saber como identificar, onde e quando seus direitos começam a ser violados, também como e por que o policial não está agindo de acordo com a lei e quais são as consequências possíveis dos atos ilegais que ele estiver praticando, nesse sentido o estudo dos Direitos e Deveres do Cidadão previstos pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, bem como a Lei de Abuso de Autoridade mencionada anteriormente (Lei Nº 13.869/19).

Dessa forma, sabendo identificar esses detalhes na abordagem, você estará melhor preparado para assumir um comportamento auto defensivo e contra os eventuais abusos cometidos e ilegalidades praticadas, preservando assim de forma mais segura seus direitos.

Quais as principais informações que eu devo apresentar na delegacia em caso de um flagrante de porte de substância entorpecente?

Se em decorrência da abordagem por algum motivo o/a autuado(a) acabar encaminhado para delegacia em virtude de posse de entorpecentes, a principal informação que deve constar é a finalidade da posse. Pois pela finalidade o delegado deverá diferenciar se a posse se destina ao uso próprio ou para fins de tráfico.

No entanto, esta não é a única informação pertinente. Pelo contrário, existem inúmeras outras informações que poderão constar para que, no futuro, o trabalho de defesa seja por um advogado particular, defensor público ou a esta instituição conveniado seja realizado de maneira a aumentar suas chances de êxito contra eventuais acusações distorcidas e/ou injustas.

Importante salientar, que seria praticamente impossível descrever todos os possíveis pontos de argumentação que devem estar presentes numa abordagem para buscar uma melhor situação jurídico processual para o autuado(a) vez que são inúmeros os fatores envolvidos, assim sendo, jamais iríamos esgotar todas as eventuais situações que diante do caso concreto exigiriam argumentos específicos para fazer constar a melhor estratégia defensiva.

No entanto, é possível identificar um padrão que geralmente se repete nas abordagens e nos flagrantes e que é importante que você esteja atento. Todas as abordagens que se iniciam na rua começam com os policiais fazendo perguntas que são verdadeiros interrogatórios criminais, que muitas vezes por conta do temor gerado pela própria abordagem, geram uma sensação de obrigatoriedade de resposta.

Assim, na medida que os policiais obrigam os cidadãos a responderem as mais variadas perguntas sem lhes darem chances de exercerem o direito constitucional ao silêncio, obrigando-os a responder sob forte ameaça e coação, é possível e muito recomendado fazer constar na delegacia, durante seu termo de depoimento, que os policiais praticaram um interrogatório na rua sem preservar a garantia do silêncio.

Dessa maneira, o simples fato de fazer constar no depoimento que fora realizado de forma coercitiva um interrogatório por parte dos policiais em que não houve garantia ao silêncio, torna-se possível dependendo do caso concreto, a utilização posteriormente de referido argumento para que haja o reconhecimento da nulidade de um eventual flagrante. Como fora feito pelo Ilustre Ministro Gilmar Mendes onde este anulou uma condenação no Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 170.843-SP com base na tese descrita.

Em casos de cultivo doméstico, o que pode acontecer com a minha família se houver uma denúncia anônima?

Nos casos onde o autuado possui um cultivo doméstico o pior cenário possível é a família ser presa junto com o/a atuado(a). Nesse sentido, é de extrema importância que todos os conceitos de autodefesa devem ser entendidos também como defesa da família e todos os seus membros estarem cientes e preparados para qualquer eventualidade.

Quando há uma situação de cultivo doméstico, como mencionado anteriormente é necessário que todos os residentes do imóvel estejam minimamente cientes dos riscos a que estão se expondo. Uma vez que, nem sempre as autoridades são coerentes em aplicar a responsabilidade penal apenas ao responsável pelo cultivo e acabam estendendo a responsabilidade a todos os coabitantes do imóvel, mesmo que apenas o cultivador seja o real responsável e consumidor final do cultivo realizado, o que pode levar ao risco de uma má tipificação como associação ao tráfico prevista pelo artigo 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas).

Nesse sentido para tentar minimizar uma situação de criminalização descabida e exagerada como essa, é fundamental que alguns conhecimentos básicos de direito sejam de conhecimento de todos que moram na casa onde o cultivo é realizado. No momento em que todos conhecerem seus direitos, certamente estarão melhores preparados para agir com segurança e em defesa própria até que possam eventualmente serem amparados por um advogado, aumentando, assim, as chances de fazer prevalecer a verdade de maneira que as consequências jurídicas do cultivo doméstico sejam aplicadas justamente ao real usuário.

Por fim, é bom que o leitor entenda que esta publicação não representa um manual mas pretende ser um texto informativo para auxiliar os usuários, cultivadores e pacientes do que pode ser feito para que o resultado desejado ou ao menos o mais ameno possa ocorrer dentre as situações enfrentadas pela ação das forças policiais.

O porteiro pode autorizar a entrada da polícia no meu apartamento?

Deve ficar claro que somente os residentes do imóvel podem permitir a entrada dos policiais. Isso inclui sua família, companheiros, amigos que vivam com você. Nem o porteiro, nem funcionários, nem sua visita ou qualquer outra pessoa que esteja no local que não seja residente do imóvel tem legitimidade para franquear o acesso ao imóvel.

Assim sendo, a entrada da polícia em domicílio alheio para apuração de denúncia de tráfico ou cultivo só pode ser realizada mediante determinação judicial (apresentação de mandado de busca e apreensão) ou se houver uma justa causa que fundamente a urgência do ingresso dos policiais no imóvel, como, por exemplo, para prestar socorro a alguma vítima. A ausência do referido mandato judicial, portanto, só se justifica se houver uma situação de emergência/urgência.

Nesse sentido, para que a invasão ao domicílio seja lícita é necessário que haja uma justa causa demonstrada pelos policiais, inclusive sob pena de responsabilidade civil e criminal dos agentes que violarem o domicílio alheio sem o respeito ao devido processo legal.

Portanto, somente o próprio morador poderá autorizar a entrada dos policiais na ausência de um mandado de busca e apreensão. E essa autorização, segundo o ETF, precisa ser gravada em vídeo para demonstrar que o consentimento foi livre de coação ou ameaça.

Referido entendimento já se encontra pacificado no STJ, porém, ainda há muita resistência dos Tribunais de Justiça dos Estados em aplicar esse entendimento. Sendo necessário que a defesa atue de maneira muitas vezes tendo que levar o caso até os tribunais superiores, para que a questão seja devidamente apreciada.

Conforme respondido acima, somente o residente do imóvel poderá autorizar a entrada. Qualquer outra pessoa, sobretudo aquelas que não serão responsabilizadas pela conduta investigada, não possuem legitimidade para abrir o imóvel.

O raciocínio é simples: a casa é asilo inviolável de quem nela reside, é a fortaleza do morador. Portanto, somente o morador responsável pelo imóvel pode abrir mão da inviolabilidade. Somente o morador pode determinar quem nela pode entrar, permanecer ou sair. Assim, além do morador, somente o juiz de direito poderá suprimir essa autorização ou uma real situação de emergência. Logo, esteja pronto para proteger seu lar, pois ele é sua fortaleza e você é o único soberano!

Se meu uso for medicinal e eu tiver HC, o condomínio pode me multar por causa do cheiro?

As regras de convivência em condomínio pressupõem que a fruição dos direitos individuais ocorra de maneira a não incomodar os demais condôminos. Assim é que o barulho dos latidos de um animal, o som de uma confraternização, a realização de um culto doméstico ou o uso de substâncias que exalam odores fortes poderão ser motivos para que o morador seja notificado a cessar o incômodo gerado nos vizinhos.

O código civil estabelece previsão de multas para condôminos que tenham condutas antissociais e nisso devem ser entendidas aquelas condutas que causem abalo na harmonia condominial ou prejuízo financeiro ao condomínio. Portanto, independente do salvo-conduto para o cultivo e consumo da cannabis como medicamento, se esse uso for realizado de maneira a incomodar o seu vizinho com forte odor, você poderá sim ser notificado pelo condomínio e até mesmo multado pelo incômodo causado. Nesse sentido, preserve-se de qualquer constrangimento presando sempre pela boa convivência e mantendo a utilização estritamente a sua esfera intima e pessoal.

O que posso fazer para evitar um flagrante ilegal em minha casa?

Existem inúmeras maneiras de se preservar na hora de um flagrante para garantir que a legalidade seja respeitada. Em se tratando de residência, a principal causa de nulidade de flagrantes ocorridos dentro de um lar é sem dúvida a violação do domicílio sem o mandado de busca e apreensão.

Para garantir que a legalidade seja reestabelecida após a violação do domicílio é fundamental que a Defesa da vítima do abuso cometido faça constar no Registro de Ocorrência que a violação do domicílio ocorreu sem o seu consentimento. Deve ser relatado, se for o caso, eventuais ameaças sofridas com riqueza de detalhes.

Outra grande aliada na autodefesa são as imagens que podem ser geradas no momento da abordagem. É claro que nem sempre os policiais, em especial os que violam ilegalmente domicílio alheio, permitem que sejam realizadas filmagens da abordagem. Assim, o ideal é você antecipar esse risco e instalar câmeras de monitoramento na entrada de sua residência, de preferência usando câmeras que gravem som, imagem e disponibilizem em nuvens as gravações. O investimento pode parecer alto, mas, lembre-se, a sua segurança não tem preço!

Estas eventuais imagens, sem dúvida, constituem ótima ferramenta de defesa em qualquer situação jurídica que envolve o domicílio. Lembre-se: a sua defesa começa por você, esteja preparado!

Preciso avisar o síndico do meu condomínio que eu tenho Habeas Corpus para cultivar em minha casa?

Você não precisa comunicar nem ao síndico, nem ao vizinho, nem à proprietária do imóvel caso este seja alugado ou a ninguém que possa imaginar. O cultivo terapêutico quando autorizado pela justiça é um ato de autonomia ligado à sua intimidade e privacidade, aliás, como qualquer cultivo. Portanto, não há a necessidade de comunicação prévia a quem quer que seja.

Uma informação importante para quem pensa em buscar o Habeas Corpus é que geralmente o processo tramita em segredo de justiça. Portanto, até mesmo em respeito ao segredo de justiça o cultivo deve ser mantido em absoluto sigilo. Mas é bom lembrar que esse sigilo é em favor da privacidade do paciente. Assim, se for do interesse do paciente divulgar a existência do seu cultivo como forma de promover a cultura do cultivo caseiro ou do ativismo em favor da mudança da lei de drogas, não há nenhum obstáculo nisso.

Frisa-se que independentemente de ser sigiloso ou não, é de extrema importância buscar a proteção jurídica e cumprir com rigor a decisão judicial que eventualmente conceder o salvo-conduto para o cultivo doméstico e tê-lo sempre em mãos caso precise.

É verdade que o STJ liberou o cultivo caseiro?

Não é verdade! Na realidade, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, publicada no informativo 709 do STJ, considerou que o artigo 34 (que trata sobre utensílios para preparação e fabricação de drogas) não pode ser cumulado com o artigo 28 §1º (cultivo para consumo próprio) da mesma lei. Isso implica dizer, resumidamente, que o crime previsto no artigo 34 não pode ser aplicado de forma autônoma no contexto de uso próprio. Vejamos a lei:

“Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.”

Sendo assim, qualquer material utilizado para cultivar para uso próprio não pode ser visto da mesma forma que material voltado à preparação para o tráfico.

De toda forma, o cultivo para fins pessoais continua sendo criminalizado como crime previsto no artigo 28, §1º da Lei de Drogas.

Então, o que mudou com a decisão do STJ a respeito do artigo 34?

Na verdade, pouca coisa mudou. Sobre a prática jurídica, em se tratando de política de drogas, é a de que a decisão de enquadrar o cultivador como traficante ou usuário acaba sendo determinada por questões muitas vezes raciais, classistas e preconceituosas e isto não vai mudar com essa decisão do STJ, sendo que na maioria das vezes são exatamente as instâncias superiores as responsáveis pela análise mais justa de referidos casos.

Os usuários continuarão sendo processados por cultivar ou preparar drogas, seja por serem denunciados como consumidores seja como traficantes. E aqui é importante lembrar que, na maioria dos casos de cultivo caseiro, os jardineiros são tipificados pelo crime de tráfico de drogas. Esta é a realidade, e não podemos perdê-la de vista, nesse sentido todo e qualquer jardineiro que não busque pela legalização de seu cultivo corre risco!

Com a decisão do STJ, o material do cultivo será devolvido se eu for considerado usuário ou se eu for absolvido do tráfico?

Não, o seu grow e demais equipamentos não serão devolvidos mesmo que não haja condenação por tráfico. Todo material de cultivo será considerado instrumento de crime. Como disse, o STJ considerou que o crime do artigo 34 não pode ser aplicado juntamente com o artigo 28 §1º da Lei de Drogas, mas o artigo 28 §1º continua sendo considerado crime.

Assim, o cultivador continuará respondendo pela prática do cultivo caseiro prevista no artigo 28, portanto, respondendo por crime da lei de drogas. Sempre que alguém é processado pela prática de um delito de qualquer natureza, os instrumentos utilizados são apreendidos como instrumentos do crime

Fora do contexto de um delito, ter uma balança de precisão ou uma estufa não configura crime, são objetos lícitos, porém, se empregados para o cultivo de uma planta legalmente proscrita quando não regulamentada para finalidades medicinais, tornam-se instrumentos de um delito e, portanto, poderão ser apreendidos.

Assim é o vaso, as lâmpadas, a tenda, o exaustor ou qualquer outro objeto utilizado para o cultivo. Se o cultivo for considerado ilegal, seja por ser usuário ou traficante, todo material empregado para o delito será apreendido.

Se o meu grow estiver vazio e não tiver flagrante, eu posso ser processado se a polícia achar o grow?

De forma isolada, um grow vazio, montado no contexto doméstico, não é instrumento de delito. A estrutura de cultivo voltado para fins pessoais só se torna instrumento de delito se houver a utilização para a prática de delito. Portanto, se o grow não estiver sendo utilizado para o cultivo de plantas proibidas, os objetos em si não configuram um ilícito.

O exemplo da faca e do machado cabem bem aqui para explicar o porquê de o grow não poder ser apreendido ou o proprietário processado se estiver vazio e sem outros flagrantes. A faca, se não for usada para um crime, não constitui instrumento de crime; o machado se não for usado para derrubar a árvore ilegalmente não constitui instrumento de um crime; o grow, se não estiver sendo usado para cultivar plantas proibidas num cenário sem outros flagrantes, não constitui instrumento de crime. De toda forma, é preciso estar ligado! A criminalização por tráfico pode continuar existindo até que você prove que é apenas um jardineiro!

Rodei cultivando para consumo próprio, mas o delegado achou que era tráfico. E agora?

Essa é sem dúvidas a pior situação que pode acontecer na vida de um usuário que decide cultivar para consumo próprio. Apesar de o cultivo doméstico ser previsto no artigo 28, parágrafo 1° da Lei de Drogas, na maioria das vezes que um cultivador é flagrado com seu cultivo os delegados acabam por indiciá-lo como traficante. Essa é a realidade da maioria das ocorrências envolvendo o assunto. Logo, é bom que o usuário saiba o que poderá acontecer em caso de prisão em flagrante, bem como quais são os procedimentos aos quais será submetido a partir da prisão. Nesse sentido apontamos algumas dicas do que poderá ser feito para ao menos garantir o direito de responder a eventual processo em liberdade. De toda forma, só assine o termo de culpa que te enquadra no 33 após orientação e presença de seu advogado.

O que acontece depois do flagrante em casa?

Geralmente o flagrante acontece com a chegada dos policiais na residência do usuário. Isso pode ocorrer devido a uma denúncia anônima ou mesmo em virtude de uma investigação. Em caso de mera denúncia anônima, nunca é demais lembrar que não se deve abrir a porta nem permitir a entrada dos policiais, a menos que exibam o mandado de busca e apreensão. Dessa forma o flagrante será evitado na medida em que todos estão protegidos pela inviolabilidade do domicílio. Mas se passada essa fase, seja por ter ocorrido uma entrada forçada ou por ter ocorrido exibição de um mandado de busca e apreensão, o cultivador será encaminhado para delegacia de polícia civil mais próxima, lugar em que todos os elementos do flagrante (pessoas, objetos, circunstâncias) serão apresentados para o delegado de polícia, responsável por documentar e decidir sobre por qual crime o cultivador será indiciado. Neste momento o cultivador estará detido sob custódia das autoridades policiais e poderá entrar em contato com advogado ou familiares, sendo recomendável aguardar apoio antes de fazer qualquer declaração.

Se o delegado entender que o cultivo é para tráfico, o cultivador vai ficar preso?

Sim, infelizmente quem é indiciado pela prática do artigo 33 da Lei de Drogas, por força da lei, deve permanecer detido até que um juiz de direito avalie a necessidade da manutenção da prisão. Portanto, se ao ser preso cultivando o delegado decidir te enquadrar no artigo 33, esteja certo que pelo menos uma noite você vai passar na carceragem da delegacia. Mas não se desespere, agora começa a tarefa do seu advogado de lutar por sua liberdade o mais rápido possível. A primeira oportunidade geralmente ocorre no dia seguinte ao flagrante, durante a audiência de custódia. Por conta da pandemia, a análise da necessidade de manutenção da prisão também poderá ser realizada por mera análise documental. Será importantíssimo seguir alguns protocolos ainda na delegacia e antes da audiência de custódia para busca de um resultado positivo, conforme detalhado nas próximas respostas.

O que o cultivador pode registrar em depoimento que poderá ser importante para reestabelecer sua liberdade?

A primeira coisa que precisa ser compreendida é que tudo o que ocorre na fase pré-processual da delegacia é crucial para o desfecho do processo. Portanto, tudo que for feito nesse momento precisa estar muito bem alinhado com a estratégia de Defesa. Nesse sentido, eventuais nulidades devem, obrigatoriamente, constar na primeira oportunidade possível: ou seja, no boletim de ocorrência que estará sendo lavrado na delegacia. Assim, é fundamental que o usuário faça constar em seu depoimento tudo aquilo que de fato aconteceu durante a abordagem policial

  1. se foi agredido; 
  2. se houve pedido de suborno; 
  3. se a entrada na casa foi forçada sem mandado de busca e apreensão (lembrando que esta é a nulidade mais comum do dia a dia dos flagrantes de cultivadores!!!) etc. 

Se alguma destas situações tiver ocorrido é importante que fique registrado e que eventuais testemunhas sejam indicadas para serem ouvidas. Vale também registrar a existência de câmeras ou outros meios que comprovem o alegado, para que a prova possa ser buscada posteriormente. Também será importantíssimo assumir a condição de usuário, detalhar elementos da rotina de cultivo e indicar pessoas que possam comprovar tais circunstâncias.

Que documentos são importantes para instruir o pedido de liberdade?

Além das ilegalidades enumeradas acima e outras que caberá ao advogado identificar no caso concreto, o usuário desde o primeiro momento poderá apresentar elementos importantíssimos para futura análise da possibilidade de responder em liberdade tais quais: 

  1. comprovante de residência; 
  2. comprovante de trabalho e renda lícita; 
  3. eventuais documentos que comprovem uso medicinal (se existentes) ou problema de saúde; 
  4. comprovante de nível de escolaridade; 
  5. eventuais documentos familiares como certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos menores de idade. 

Por isso, como estratégia de segurança, é importante que o cultivador tenha estes documentos organizados e, se possível, digitalizados numa nuvem acessível por alguém de confiança. Vale sempre lembrar que este momento é uma corrida contra o tempo e tudo que puder ser apresentado ao seu advogado e em delegacia auxiliará no trabalho a ser realizado em sua defesa.

A quantidade de plantas pode atrapalhar na concessão da liberdade provisória?

Em tese, a quantidade de plantas não determina a finalidade do cultivo tampouco a necessidade de manutenção da prisão. Mas isto é a lei, não é a realidade. Na prática, a maior parte dos acusados por tráfico respondem em liberdade após boa aplicação dos argumentos que foram citadas nas respostas anteriores, além de outros. 

Na prática, há juízes que não consideram a quantidade como fator determinante para manter preso ou conceder a liberdade, porém uma boa parte dos magistrados usam deste critério para decidir sobre a prisão ou liberdade. Logo, é uma roleta russa à qual o cultivador estará sujeito caso não consiga trazer outros elementos para discussão.

Além disso, tanto Defesa quanto cultivador devem estar prontos para provar que o cultivo é destinado para consumo próprio da forma mais estratégica possível.

O que posso alegar em delegacia para demonstrar que as plantas que tenho são para meu consumo próprio?

Como dito, em tese, a quantidade de plantas não determina a finalidade do cultivo, tampouco a necessidade de manutenção da prisão. 

Na prática, os policiais arrancam todas as plantas, com raízes e tudo que vem junto, põem num saco plástico e pesam para determinar a quantidade de droga apreendida e, a partir do peso total e quantidade de plantas, justificam se o material apreendido tem ou não destinação para o tráfico.

Assim, logo de cara, possivelmente você que conhece a rotina de um cultivo doméstico já deve ter percebido o primeiro erro cometido pelas autoridades. Afinal de contas, o cultivador deseja apenas as flores das plantas para fins de consumo. Logo, é injusto dizer que o peso total de caules, galhos, folhas, raízes repletas de substratos representa a quantidade de droga apreendida. 

Portanto, aí vai a primeira coisa importante que pode ser esclarecida em delegacia: que apenas as flores representam ou representariam (caso as plantas não tivessem florindo) material com capacidade entorpecente, uma vez que são o verdadeiro material que viria a ser utilizado para esse fim

Outra questão importante é esclarecer qual seria o destino final dos restos do cultivo, que também permanecerão apreendidos.

Além de todas as peculiaridades acima elencadas, como já dito outras vezes, é importante que o cultivador detalhe a rotina, as formas, a finalidade do consumo e periodicidade de consumo. Todas essas informações serão necessárias para se esclarecer a destinação das flores existentes ou desejadas e demonstrar a compatibilidade do cultivo com a alegada finalidade.

Em relação às plantas e fase de cultivo, o que contribui para minha defesa?

Ainda em relação às plantas apreendidas, é muito importante que conste no depoimento os aspectos técnicos sobre o cultivo. Neste momento é importante demonstrar conhecimento sobre a planta e suas fases de vegetação, as dificuldades do cultivo e as incertezas da colheita.

Questões como quais cepas são plantadas, quantidade de clones, quantidade de plantas em estágio vegetativo, quantidade de plantas macho ou fêmea, quantidade de plantas em estágio de flora, quantidade de flores colhidas e secas, quantidade de flores secando, são fundamentais para que a real dimensão de material entorpecente apreendido fique bem demonstrada. 

Neste momento, tendo oportunidade, seja o mais detalhista possível. E aquilo que não puder esclarecer na hora, poderá ser objeto futuro de perícia, caso devidamente apontado. Nesse sentido é importantíssimo alinhar com seu advogado de confiança esta estratégia, sendo muito relevante que o profissional de Defesa saiba formular bem os quesitos a serem respondidos por eventual perícia (como por exemplo a medição de canabinóides presentes no material apreendido demonstrando maior teor de CBD do que de THC para tratamento de alguma enfermidade).

Em relação aos equipamentos apreendidos, o que pode ser demonstrado?

Sempre que um cultivo realizado indoor é apreendido, o material utilizado no grow (cabine de cultivo) é apresentado como elemento de convicção para ressaltar a gravidade da conduta. Expressões como “laboratório de super maconha” são comuns em registros de ocorrências e reportagens sensacionalistas.

Para desmistificar essa fantasia, é importante que o cultivador explique cada detalhe técnico dos aparelhos apreendidos, ressaltando a importância de cada um para o sucesso da colheita desejada.

Dessa maneira, é importante que fique claro o potencial de cultivo a partir dos equipamentos utilizados tais quais: capacidade energética das lâmpadas; espaço utilizado no grow; tipo de nutrição das plantas; utilidade de aparelhos de medição; características de vasos e substratos etc. Também é importantíssimo registrar o tempo estimado de duração do cultivo, determinando a expectativa de colheita e o tempo de consumo.

E é sempre bom relembrar que, se o cultivo é voltado para consumo próprio, a presença de materiais tais quais balança, caixas de papelão, sacos plásticos, envelopes (muito associados a fracionamento/embalo) invariavelmente são utilizados como indícios de atividade de tráfico. Portanto, caso existam tais elementos na apreensão explique exatamente o tipo de utilidade que cada um desempenhava e se estava relacionado ao cultivo.

Sobre aspectos técnicos do cultivo, o que mais preciso saber?

Além dos aspectos sobre vida, rotina, forma e razão de consumo, momento de abordagem que foram devidamente abordados, ressalta-se a importância da verdade em delegacia. O momento costuma ser de muita pressão, mas é importantíssimo registrar as coisas como realmente são, em especial quanto aos aspectos técnicos, uma vez que eventuais contradições poderão ser facilmente apontadas pela acusação, o que poderá dificultar sua defesa. 

Lembre-se também que tudo deve constar no depoimento que será assinado. Então, registre e leia seu depoimento antes de assinar com muito cuidado, para não tornar sua defesa em uma arma contra si próprio. Se não se sente seguro sobre algum aspecto, estando desacompanhado, a melhor tática é o silêncio. De toda forma, a melhor estratégia sempre será estar acompanhado de um bom advogado.

Ainda tem dúvidas?