Divina

FAQ

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Perguntas Frequentes

Não! Apesar da grande maioria dos brasileiros estarem dispostos a utilizar a maconha medicinal, ela ainda sofre um grande preconceito no Brasil atual. A verdade é que já temos evidências suficientes do resultado positivo na saúde dos pacientes com o uso do remédio à base de Cannabis.

Está ligado diretamente com o fato de nossos corpos possuírem sintetizadores naturais de canabinoides, através do Sistema Endocanabinoide, presente nos humanos e em outros animais também.

Os fitocanabinoides são encontrados especificamente na planta e estimulam esse Sistema, responsável por atividades importantíssimas do nosso organismo, incluindo nelas, a homeostase, que garante o equilíbrio interno.

SIM! A Cannabis terapêutica funciona em animais vertebrados em geral! Entre as enfermidades que podem ser tratadas em outros vertebrados não-humanos estão, por exemplo, epilepsia, hipertensão, glaucoma, síndromes neurológicas, diabetes e alívio de dores.

O Canabidiol, também conhecido como CBD, de qualidade é o adquirido da Cannabis, popularmente conhecida como maconha ou cânhamo.

Mas a substância em si é só um dos 400 compostos chamados fitocanabinóides encontrados na Cannabis. Os canabinóides também existem no nosso corpo e são chamados de endocanabinóides.

O artigo 34 da lei 11.343/06, está relacionado ao tráfico de drogas e pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes e não pode ser aplicado contra quem possui utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para uso pessoal.

Você pode acessar a Lei de Drogas completa aqui.

Não!

Na realidade, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, publicada no informativo 709 do STJ, considerou que o artigo 34 (que trata sobre utensílios para preparação e fabricação de drogas) não pode ser cumulado com o artigo 28 §1º (cultivo para consumo próprio) da mesma lei. Isso implica dizer, resumidamente, que o crime previsto no artigo 34 não pode ser aplicado de forma autônoma no contexto de uso próprio.

Sendo assim, qualquer material utilizado para cultivar para uso próprio não pode ser visto da mesma forma que material voltado à preparação para o tráfico.

Não! Você não precisa comunicar nem ao síndico, nem ao vizinho, nem à proprietária do imóvel caso este seja alugado ou a ninguém que possa imaginar. O cultivo terapêutico quando autorizado pela justiça é um ato de autonomia ligado à sua intimidade e privacidade, aliás, como qualquer cultivo. Portanto, não há a necessidade de comunicação prévia a quem quer que seja. Contudo, é importante lembrar que, independente do salvo-conduto para o cultivo e consumo da cannabis como medicamento, se esse uso for realizado de maneira a incomodar o seu vizinho com forte odor, você poderá sim ser notificado pelo condomínio e até mesmo multado pelo incômodo causado.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato, estamos sempre felizes em ajudar!