A Diretoria Executiva da Associação Sul-mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Cannabis Medicinal Divina Flor, ou simplesmente DIVINA FLOR, por meio de sua Diretora Executiva e representante Sra. FÁTIMA APARECIDA DE CARVALHO brasileira, solteira, RG nº:18.017.868-4 SSP/SP, CPF nº: 103.686.738-20, residente e domiciliada na Avenida Elias Chafic Ferzeli, 272 – casa 2 – Estrada NE 5, Chácara dos Poderes – CEP: 79037-844, Campo Grande/MS, convoca todos (as) associados com direito a voto para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de modo presencial no endereço sito à Rua Barão de Ladário, 170, bairro Vila Sobrinho, CEP 79110-040, nesta Comarca de Campo Grande/MS, em 16 de Agosto de 2025 (sábado), às 9h30, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, ou em segunda convocação às 10h00, com qualquer número de associados presentes, conforme permissivo estatutário inscrito no artigo 26, § 1º do Estatuto da Associação.
Com fulcro no artigo 25, I do Estatuto da Associação, em observância ao disposto no art. 18, §1º e em razão da convocação Extraordinária realizada pela Diretoria Executiva da Associação Divina Flor, frisa-se que não será necessário o cumprimento do disposto no art. 26 de seu Estatuto, em razão do cumprimento do Art. 997 do Código de Normas do TJMS, em que todos os membros deverão comparecer espontaneamente para participação da referida Assembleia.
A Assembleia Geral Extraordinária terá as seguintes pautas:
1. Respeitado o quórum para aprovação de 2/3 disposto nos termos do artigo 27 evoca seu inciso I, para reformar parcialmente o presente Estatuto, desde que estas reformas não violam a missão, os objetivos, a visão e os valores da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR, nos seguintes quesitos:
a) Alteração do endereço da Matriz, denominado Núcleo de Saúde e Qualidade de Vida, anteriormente localizado à Rua Dom Pedro II, 95 – bairro Vila Planalto, CEP 79009-420, Campo Grande/MS, para o endereço sito à Rua Barão de Ladário, 170 – bairro Vila Sobrinho, CEP 79110-040, nesta Comarca de Campo Grande/MS;
b) Alteração do Art. 20, para adicionar o §ú, passando a vigorar o quanto segue:
“§ ú – A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na sua gestão executiva e àqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades”.
c) Alteração do Art. 21, para adicionar o §ú, passando a vigorar o quanto segue:
“§ ú – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios”.
d) Criação dos Arts. 34 A, 34 B e 34 C – passando a vigorar o quanto segue:
“Art. 34 A – A tesouraria da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR compor-se a de dois membros, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, indicados pela diretoria e aprovados em assembleia.
Art. 34 B – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II – pagar as contas autorizadas pela Diretoria;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 34 C – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
e) Alteração do Art. 58, passando a vigorar o quanto segue:
“Art. 58. No caso de dissolução da Instituição, o respetivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99 ou outra qualificação com base em Legislação aplicável a localidade de seu domicílio fiscal, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
§ú – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99 ou outra qualificação com base em Legislação aplicável a localidade de seu domicílio fiscal, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
f) Declarar a abertura da Filial-03, Nome Fantasia: “Associação Paranaense de Pesquisa e apoio à Cannabis Medicinal ou simplesmente Divina Flor Paraná, originalmente no endereço sito à Rua Gilberto Nascimento, nº 32, bairro Planta Araçatuba – CEP nº 83301-480, Piraquara/PR, sendo indicados para sua Gestão Administrativa até o final do mandato da presente Diretoria em 31/12/2029, os associados Dra. Amanda Medeiros, nascida em 22/05/1992, RG nº 8474.128.0 SSPR, inscrita sob o CPF nº 010.166.759.09,
em união estável, Brasileira, Médica, residente e domiciliada à Rua Mendelsohn, nº 57, Vista alegre, CEP 80820-120 e Carlos Eduardo Zanon Andrade, nascido em 26/10/1991, RG nº 8158034-0 SSPR, inscrito sob o CPF nº 07109256979, em união estável, Brasileiro, administrador, Residente e domiciliado à Rua prof. Assis Gonçalves, nº 650, Apto 506, Agua verde, CEP 80620-250, por meio do protocolo e registro no cartório de ambas Unidades Federativas de ATA de fundação e de procuração concedida pela Diretoria para representarem e atuarem no mais cristalino cumprimento dos Objetivos Estatutários;
2. Eleição para mandato tampão em razão da criação dos cargos de Primeiro e Segundo Tesoureiros, respetivamente nas pessoas de Thalita Gomes da Silva, RG nº 1478050 SSPMS e inscrita sob o CPF nº 035.043.371-25 residente e domiciliada à Rua José Corrêa Da Costa, 71 – Jardim Penfico – CEP: 79077-007, Campo Grande/MS e Carlos Eduardo Zanon Andrade, RG nº 8158034-0 SSPR, inscrito sob o CPF nº 07109256979, em união estável, brasileiro, administrador, Residente e domiciliado à Rua prof. Assis Gonçalves, nº 650, Apto 506, Água verde, CEP 80620-250, até sua eleição definitiva em Assembleia Geral Ordinária a ser designada no presente ano corrente.
Mais informações poderão ser obtidas nos canais de atendimento da Associação Divina Flor com a secretaria, no número (67) 9333-1085 ou e-mail: diretoria@divinaflor.org.br .
Campo Grande, 29 de julho de 2025.