Divina

Precisamos responder a Consulta Pública até 23/12!

A Resolução nº 2.324/2022 não foi revogada, nem anulada. Ela foi suspensa pelo Conselho Federal de Medicina, que abriu uma Consulta Pública para questionar, ponto a ponto da Resolução, a opinião da classe médica, pacientes canábicos e público em geral.

O prazo para responder a Consulta é até 23 de dezembro de 2022! É muito importante que pacientes, médicos prescritores e apoiadores da causa em geral respondam e, assim, questionem a Resolução 2.324/22. 

 

O que previa a 2.324/22?

A Resolução restringia a atuação médica em relação à Cannabis Medicinal. Restringia a prescrição a apenas casos refratários de poucas síndromes e Esclerose Múltipla; restringia também a divulgação da Cannabis medicinal – até mesmo proibiu médicos de fazerem palestras sobre o assunto.

Com a pressão de pacientes canábicos, associações e militantes da Cannabis Medicinal, o CFM voltou atrás na publicação do dispositivo e abriu uma Consulta aberta ao público. Através dessa ferramenta, o Conselho pede para os consultados para sugerir um novo texto para cada elemento da Resolução.

 

Como preencher?

A Coalizão Advocacia pela Medicina, grupo de advogados parceiros do movimento pela Cannabis Medicinal, que contém especialistas de associações e da REDE REFORMA, redigiu um documento com o fim de auxiliar no preenchimento dessa Consulta. Dada a importância do documento e a complexidade que pede a redação de um dispositivo desses, o coletivo disponibilizou o documento para que todos que tem interesse em colaborar respondendo a Consulta possam fazê-lo com tranquilidade.

A Consulta Pública pede a sugestão de redação de cada artigo, ponto a ponto, e a Coalizão Advocacia pela Medicina sugere, após preencher os dados, ao consultado:

ART 1º: marcar “Tenho uma proposta de redação” e preencher “É autorizada a prescrição de Produtos de Cannabis, nos termos da regulamentação vigente e como terapêutica médica para o tratamento de condições clínicas nas quais o médico responsável, a seu critério, julgar ser o tratamento adequado, conforme via de administração que indique.

PARÁGRAFO ÚNICO (ART 1º): marcar “Tenho uma proposta de redação” e, no próximo passo, preencher “Os pacientes submetidos ao tratamento com o Produto de Cannabis, ou seus responsáveis legais, deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (Anexo I).”

ART. 2º: marcar “Tenho uma proposta de redação” e, no próximo passo, preencher “O médico não responderá em sindicância ou procedimento ético profissional pela inobservância do paciente quanto ao tratamento indicado na prescrição.”

PARÁGRAFO ÚNICO (ART. 2º): marcar “Tenho uma proposta de redação” e, no próximo passo, preencher “O grau de pureza do Produto de Cannabis e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Anvisa.”

ART. 3º (I): marcar “Tenho uma proposta de redação” e, no próximo passo, preencher “É vedado ao médico a prescrição de Produto de Cannabis em contrariedade com a regulamentação vigente.”

ART. 3º (II): marcar “Tenho uma proposta de redação” e, no próximo passo, preencher “Deve ser suprimido integralmente, vez que há violação das garantias fundamentais de liberdade de expressão e acesso à informação, e que em relação a publicidade já existe norma específica sobre o tema.”

ART. 4º: marcar “Tenho uma proposta de redação” e, no próximo passo, preencher “Esta resolução deverá ser revista oportunamente conforme o avanço das pesquisas e da atualização da literatura científica.”

O Artigo 5º e o Artigo 6º deverão ser mantidos, marcar “Mantido” para ambos.

Após preenchimento dessas respostas, o Formulário deve ser enviado.

Clique aqui para responder a Consulta Pública

Confira o documento completo abaixo:

PASSO-A-PASSO-FINAL (1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *